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LIVRO: MANUAL PARA ELABORAÇÃO E USO DA CARTA GEOTÉCNICA
Autor: Geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos
Editora: Rudder

Este livro está disponibilizado em arquivo .PDF para livre acesso e reprodução, desde que citada a fonte.



A P R E S E N T A Ç Ã O

As recorrentes tragédias associadas a deslizamentos e enchentes que vêm anualmente se abatendo sobre um grande número de municípios brasileiros, fazendo milhares de vítimas fatais, grande número de desabrigados, ocasionando a destruição de patrimônios familiares e públicos, tiveram ao menos como saldo “positivo” a consolidação da consciência sobre a importância em se ter em conta as características geológicas, geotécnicas e hidrológicas dos terrenos no processo de ocupação dos territórios urbanos.

Nesse aspecto, importante considerar que, mesmo não atingindo o caráter de desastres mais clássicos associados a enchentes e deslizamentos, vários outros graves problemas decorrem de erros na ocupação de espaços urbanos, de uma forma mais difusa, mas não menos deletéria do ponto de vista econômico, social e ambiental, como abatimentos e recalques de terrenos, solapamentos de margens de cursos d’água, colapso de obras superficiais e subterrâneas, comprometimentos de fundações e estruturas civis, contaminação de solos, de águas superficiais e do lençol freático, deterioração precoce de infraestrutura urbana, acidentes ambientais, degradação do meio físico geológico e hidrológico etc.

Nesse contexto, vem a cada dia firmando-se a consciência sobre a prioridade estratégica que deve ser dada às ações de caráter preventivo e de planejamento, ou seja, ações que objetivam inteligentemente impedir, já de início, a instalação de situações de inconformidades ou riscos geológicos, geotécnicos e hidrológicos. No âmbito dessa abordagem preventiva, que implica em perceber-se que em nosso país a questão áreas de risco está direta e prioritariamente vinculada às políticas públicas de planejamento urbano e habitação popular, destaca-se como instrumento-chave a Carta Geotécnica municipal, documento cartográfico que informa sobre o comportamento dos diferentes compartimentos geológicos homogêneos do território municipal frente às solicitações de ocupação urbana, e complementarmente indica as melhores opções técnicas para que essa intervenção se dê com pleno sucesso técnico e econômico.

Não foi por outro motivo que o meio técnico brasileiro – geólogos, engenheiros geotécnicos, geógrafos, arquitetos, urbanistas, hidrólogos, profissionais de Defesa Civil etc. – que lida diretamente com os problemas associados a áreas de risco saudou efusivamente a aprovação da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a PNPDEC (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), o SINPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil) e o CONPDEC (Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil), que determina alterações positivas no Estatuto das Cidades e promove a obrigatoriedade de elaboração e aplicação da Carta Geotécnica por parte dos municípios brasileiros mais vulneráveis a situações de risco geológico.

Da mesma forma, refletindo esse mais qualificado entendimento da questão de riscos urbanos, os Planos Diretores, como o caso do recentemente revisto e aprovado Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, vem institucionalizando o papel orientativo, e formalmente legal, da Carta Geotécnica nas relações da cidade com seu meio fisiográfico de suporte.

Como reflexo natural desse novo quadro, a elaboração de Cartas Geotécnicas municipais já constitui expressiva e crescente demanda de serviços junto a instituições e empresas brasileiras que trabalham no campo da geologia de engenharia e da geotecnia. Essa nova realidade impõe a premente necessidade do meio técnico brasileiro aprimorar e uniformizar, no âmbito de uma linguagem normativa, seu entendimento sobre os principais aspectos conceituais e metodológicos envolvidos na elaboração e na aplicação de Cartas Geotécnicas, única forma de se garantir o nível de qualidade e equivalência exigido para tão estratégico instrumento de gestão geológica e geotécnica do uso do solo urbano. Essa mesma normatização é igualmente essencial para uma qualificada elaboração dos editais licitatórios que comandarão a contratação das Cartas Geotécnicas pelos entes públicos federais, estaduais e municipais.

Esse é justamente o principal objetivo desse Manual, colaborar para a consolidação normativa dos aspectos conceituais e metodológicos envolvidos na elaboração e no uso das Cartas Geotécnicas.


S U M Á R I O


• UM BREVE PRÓLOGO GEOLÓGICO

• APRESENTAÇÃO

• PREFÁCIO

1 - DOCUMENTOS CARTOGRÁFICOS ORIENTADOS AO SUPORTE DAS AÇÕES HUMANAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

2 - CARTA GEOTÉCNICA – A QUESTÃO CONCEITUAL

3 - ALGUNS CONTEXTOS E FENÔMENOS GEOLÓGICO-GEOTÉCNICOS SUGESTIVOS DE UMA CARTA GEOTÉCNICA

4 - A QUESTÃO CONJUNTURAL

5 - PROPOSTA DE UMA CORRETA ABORDAGEM NA GESTÃO DE ÁREAS DE RISCO

6 - A CRUCIAL QUESTÃO DAS ESCALAS

7 - EQUIPE INTERDISCIPLINAR DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DE CARTAS GEOTÉCNICAS

8 - A ELABORAÇÃO DAS CARTAS GEOTÉCNICAS. PASSOS METODOLÓGICOS
• 8.1 - Aquisição e/ou produção dos mapas temáticos e aplicados da área objeto
• 8.2 - Definição das feições fisiográficas críticas
• 8.3 – Compartimentação geotécnica
• 8.4 – Estabelecimento das obrigatoriedades técnicas para a ocupação urbana dos compartimentos geotécnicos dados como ocupáveis pela Carta Geotécnica
o 8.4.1 – Tabela resumo
o 8.4.2 – Folheto Técnico

9 - O USO PRÁTICO DAS CARTAS GEOTÉCNICAS
• 9.1 A Carta Geotécnica de Aptidão Urbana e as legislações de uso do solo urbano
• 9.2 – O Grupo Técnico responsável pela aplicação da Carta Geotécnica
• 9.3 – Participação das comunidades

10 - AS CARTAS DE RISCO

11 – BIBLIOGRAFIA DE CONSULTA

12 – ANEXOS DE INTERESSE PRÁTICO
• 12.1 – Tabela de conversão de unidades de declividade
• 12.2 – Tipos de relevo
• 12.3 – Classificação de movimentos de massa típicos de regiões serranas tropicais úmidas
• 12.4 - Classificação geológico-geotécnica de solos e rochas segundo seu perfil de intemperismo
• 12.5 - Um melhor entendimento sobre a pertinência de delimitação de APPs (Áreas de Preservação Permanente)

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